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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.
Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 11:23
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas dos concursos para advogados da APPM-PI e Cia. Águas de Joinville - SC, do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito à educação e jubilamento de discentes
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: pomar@vetorial.net
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 13:39
Íntegra dos projetos que compõem a reforma do processo civil
Algumas das propostas mais polêmicas deste pacote de reforma processual - como multa para advogados que apresentarem recursos meramente protelatórios.
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Blog Publicado em 26 de Abril de 2022 - 16:51
As soluções do STJ para as interações entre juízos arbitral e estatal
Por José Miguel Garcia Medina.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Abril de 2014 - 13:20
Gênero, direito e equidade
Em pleno século XXI se discute o papel da mulher na sociedade pela precariedade de políticas públicas no tratamento da questão do gênero. Em parte certamente a sociedade brasileira fruto do modelo Greco-romano e o fanatismo religioso-cristão aposta na figura masculina como provedora dos dons existenciais necessários a constituição familiar indissociável da função reprodutora feminina como instrumento da felicidade existencial. Pode parecer retrógrado esse discurso, mas ainda hoje encontramos religiões pelo Brasil e mundo afora que pregam o papel submisso da mulher na sociedade como dogma necessário à manutenção familiar e de "contribuintes fiéis" e seus descendentes, além da crença advinda da fé de que só haverá família mediante a união de um homem e uma mulher como escrito na Bíblia. Essa questão apesar de avanços dos movimentos feministas e da revolução silenciosa promovida ao longo do século XX, com a pílula anticoncepcional, o uso do biquine, o desquite, depois o divórcio, e hoje a união estável no campo jurídico ainda é objeto de sofrimento de muitas mulheres a não realização do matrimônio como um dogma tradicionalmente familiar cristão
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.
Acolhimento em sentença da alegação de prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito autoral. Programas de computador. Utilização. Ausência de licença ou autorização.
Danos materiais. Fixação. Prequestionamento. Súmula 211. Dissídio jurisprudencuial reconhecido em parte.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Recurso Especial. Locação. Registro.
Contrato. Pacto Locatício. Inscrição anterior à alienação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2003 - 01:00
CNA - Novo - Ordinário - Oliveira - Giraldi
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.